Contencioso

Coordenador da área: Dr. Paulo Alexandre Tavares

 Dispomos de uma ampla experiência na área do contencioso, em todos os ramos do direito, nomeadamente processos (declarativos, executivos e procedimentos cautelares) e jurisdições (judicial, administrativa, fiscal e constitucional), designadamente:

 - No Direito Privado, em litígios emergentes ou referentes a todo o tipo de contratos, responsabilidade civil delitual e contratual, insolvência, recuperação de créditos, entre outros;

 - No Direito Penal Económico e das Contra-Ordenações, em processos de responsabilidade penal e contra-ordenacional de pessoas colectivas e individuais, nomeadamente junto das competentes entidades reguladoras (assessoria e representação em processos de natureza criminal, nomeadamente crimes económicos);

 - No Direito Público, no contencioso administrativo, tributário e constitucional, nomeadamente, em acções de impugnação de actos administrativos e tributários, condenação das entidades públicas na prática de actos administrativos, responsabilidade civil extracontratual de entidades públicas, litígios emergentes ou referentes a contratos administrativos, recursos para o Tribunal Constitucional;


Temos vasta experiência em ações de responsabilidade civil resultantes, nomeadamente, de litígios contratuais. Prestamos acompanhamento e actuamos regulamente em assuntos relacionados com a interpretação, execução e extinção de contratos de franquia ou master-franquia, agência, concessão e distribuição, e em questões relacionadas com cláusulas contratuais gerais.

O contencioso judicial não é, porém, o único meio de resolução de litígios.

Actuamos de igual modo, em processos arbitrais, incluindo arbitragens obrigatórias e voluntárias, institucionais e “ad hoc”, nacionais e internacionais. Os serviços que prestamos na área da arbitragem abrangem, designadamente:

• Elaboração de convenção de arbitragem (compromisso arbitral e cláusula compromissória);
• Regulamento de arbitragem;
• Impugnação de decisão arbitral (anulação e recursos);
• Execução de decisão arbitral.



 
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João Rainho Craveiro & Associados – Sociedade de Advogados, RL
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